Taxa Turística Portimão

De acordo com o Regulamento publicado a 13/03/2024 em Diário da República, vimos por este meio informar que a Taxa Turística de Portimão entrou em vigor a 14 de março de 2024 passando assim a ser obrigatória a cobrança pelos estabelecimentos turísticos aos respetivos hóspedes da Taxa Turística.

A Taxa Turística de Portimão aplica-se a todas as dormidas ocorridas a partir de 14 de março, pelo que não são consideradas as reservas efetuadas antes desta data.
Esclarece-se assim que, as reservas já recebidas antes de dia 14 de março para datas de estadia posteriores a este dia, não deverão ser tidas em conta para efeitos de aplicação desta taxa.

No que concerne ao valor da taxa é cobrado por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de 7 noites seguidas por pessoa/estadia.
A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 13 anos, sendo aplicada durante todo o ano de acordo com os valores estipulados:

  • 1€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites seguidas estadia/pessoa, entre 1 de novembro e 31 de março- época baixa.
  • 2€ por dormida e por pessoa até ao valor máximo de 7 noites seguidas estadia/pessoa, entre 1 de abril e 31 de outubro- época alta.

Esta taxa será cobrada à chegada no ato de check-in após verificação do Nº total de hospedes e respetivas idades.

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